Direito Tributário

Direito Tributário

Área do direito bastante controversa que afeta diretamente as finanças da população e das empresas, com minúcias pouco conhecidas pelos profissionais em geral e que podem trazer grande resultado na economicidade em vários setores. Há amplo campo de atuação com relação aos seguintes assuntos:

O Direito Tributário Brasileiro tem por característica o grande volume de atos normativos regulamentares, o que torna o sistema um dos mais complexos do mundo. As minúcias desta área trazem aos profissionais a necessidade de constante atualização, inclusive no que diz respeito à conteúdos multidisciplinares, como é o exemplo da Contabilidade Empresarial. Dentre os assuntos que dão ensejo ao amplo campo de atuação dos profissionais do Direito Tributário, cabe destaque aos seguintes:

Publicações e Cases

Em vendas interestaduais de mercadorias, é comum que haja a cobrança do DIFAL/ICMS (diferencial de alíquota). Esse tributo é devido para o Estado de …

Conforme o Decreto-Lei 1.598/1977, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a …

O plenário do STF reconheceu a constitucionalidade da resolução 13/12 do Senado Federal, que reduziu para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS …

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 9º-A, caput e § 2º da Lei n.º 13.701/2003, com redação decorrente da Lei n.º 14.042/2005, do Município de São Paulo, o qual exige cadastramento prévio (CEPOM) de prestadores de serviço que tenham sede fora do referido Município e que venham a prestar serviços dentro deste.

O prefeito Rafael Greca sancionou nesta segunda-feira (7/12) a Lei Complementar nº 125/2020 que cria o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic- Covid-19) de refinanciamento de dívidas. O projeto, aprovado na semana passada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), prevê que IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos, tributários ou não, poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. O prazo de adesão vai até 29 de janeiro.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) sem que tenha havido notificação prévia oficial, por meio da internet ou do Diário Oficial.

Baseando-se em decisão do STJ (REsp 1.221.170), segundo a qual o "insumo" que pode gerar crédito referente ao PIS e à Cofins é toda despesa essencial ou, ao menos, relevante ao desenvolvimento da atividade econômica,

Nesta terça-feira, 15, a 1ª turma do STJ, julgou, por unanimidade, que não há incidência de ISS sobre incorporação imobiliária, quando a construção do imóvel se der pelo incorporador em terreno próprio, pois nesta hipótese atua como construtor, e não prestador de serviço.

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar a constitucionalidade da contribuição à Seguridade Social sobre a receita bruta do empregador rural, pessoa jurídica, resultante da venda de sua produção. O julgamento estava na pauta do Plenário virtual e foi suspenso nesta quinta-feira (3/9), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A Receita Federal publicou edital com propostas de transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor.

É comum que produtores rurais contratem financiamento rural, junto às instituições financeiras, sendo então emitidas as chamadas Cédulas de Crédito Rural (“CCR”). Nesses casos, o objetivo principal dos ruralistas é investir no imóvel rural, com a possibilidade de efetuar o pagamento em diversas parcelas.

O plenário do STF definiu que, sobre as operações envolvendo preparo e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, incide o ISS, e não o ICMS. Ministros fixaram tese para fins de repercussão geral (tema 379):

36 respostas

  1. Este site é realmente fantástico. Sempre que consigo acessar eu encontro coisas diferentes Você também vai querer acessar o nosso site e descobrir mais detalhes! informaçõesexclusivas. Venha descobrir mais agora! 🙂

  2. Este site é realmente incrível. Sempre que acesso eu encontro coisas boas Você também pode acessar o nosso site e descobrir detalhes! informaçõesexclusivas. Venha descobrir mais agora! 🙂

  3. Adorei este site. Para saber mais detalhes acesse nosso site e descubra mais. Todas as informações contidas são conteúdos relevantes e exclusivas. Tudo que você precisa saber está ta lá.

  4. Este site é realmente fantástico. Sempre que consigo acessar eu encontro coisas incríveis Você também pode acessar o nosso site e descobrir mais detalhes! informaçõesexclusivas. Venha saber mais agora! 🙂

  5. fantástico este conteúdo. Gostei muito. Aproveitem e vejam este conteúdo. informações, novidades e muito mais. Não deixem de acessar para se informar mais. Obrigado a todos e até a próxima. 🙂

  6. Este site é realmente fantástico. Sempre que acesso eu encontro coisas diferentes Você também vai querer acessar o nosso site e descobrir detalhes! informaçõesexclusivas. Venha saber mais agora! 🙂

  7. Gostei do seu site. Visite o meu: Dia de Obra, App de Gestão de Obra, APP de OBRA e APP DE RDO – O APP de Obra Dia de Obra é um aplicativo de gestão de obras de forma remota para engenheiros.

  8. me encantei com este site. Para saber mais detalhes acesse nosso site e descubra mais. Todas as informações contidas são conteúdos relevantes e exclusivos. Tudo que você precisa saber está está lá.

  9. Este site é realmente fantástico. Sempre que consigo acessar eu encontro coisas incríveis Você também pode acessar o nosso site e descobrir mais detalhes! conteúdo único. Venha saber mais agora! 🙂

  10. me encantei com este site. Para saber mais detalhes acesse o site e descubra mais. Todas as informações contidas são informações relevantes e diferentes. Tudo que você precisa saber está está lá.

  11. incrível este conteúdo. Gostei bastante. Aproveitem e vejam este conteúdo. informações, novidades e muito mais. Não deixem de acessar para descobrir mais. Obrigado a todos e até mais. 🙂

  12. Hmm it looks like your site ate my first comment (it was super long) so I guess I’ll just sum it up what I submitted and say, I’m thoroughly enjoying your blog. I too am an aspiring blog blogger but I’m still new to everything. Do you have any tips for newbie blog writers? I’d certainly appreciate it.

  13. fabuloso este conteúdo. Gostei bastante. Aproveitem e vejam este conteúdo. informações, novidades e muito mais. Não deixem de acessar para se informar mais. Obrigado a todos e até mais. 🙂

  14. Este site é realmente fantástico. Sempre que acesso eu encontro coisas boas Você também pode acessar o nosso site e descobrir detalhes! Conteúdo exclusivo. Venha descobrir mais agora! 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.