Ao quitar um financiamento imobiliário muitos mutuários são surpreendidos com a cobrança de novos valores relacionados à correção de juros e outros encargos, montante também chamado de “saldo residual”.
A consequência do não pagamento deste “novo débito” é o crescimento acelerado da dívida e a impossibilidade de levantamento da hipoteca existente na matrícula do imóvel, normalmente registrada em nome do Banco concedente do empréstimo.
Muitas pessoas conseguem a quitação do mencionado valor através do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), seguro obrigatório constante nos contratos de financiamento imobiliário assinados até 05 de dezembro de 1990 e pouco divulgado aos consumidores.
Porém, outros proprietários de imóveis têm seu pedido negado pelo Banco por “Indício de Múltiplos Financiamentos”.
Desta forma, diante de uma negativa, caso o contrato de financiamento tenha sido assinado antes do dia 05/12/1990, independentemente de novas aquisições imobiliárias, o Poder Judiciário tem decido pela possibilidade de quitação do financiamento.
O escritório Rocha & Barros Advogados Associados atua em ações relacionadas ao direito civil e processo civil, inclusive em casos referentes a direito do consumidor e negócios imobiliários.