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O que fazer quando o imóvel adquirido não tem registro?

Prática comum no mercado imobiliário brasileiro, muitos imóveis são comprados apenas com contrato particular de compra e venda, ou ainda, com escritura pública de transferência da posse. Tal forma de aquisição, apesar de não aconselhada, depois do cumprimento de alguns requisitos legais, pode dar origem à titulação do comprador no registro do imóvel.

Dentre as formas juridicamente possíveis para o registro do imóvel está o procedimento de usucapião, com requisitos variáveis dentre as modalidades, mas que tem em comum a posse contínua do bem, sem oposição, com característica de proprietário.

No direito brasileiro são várias as modalidades de Usucapião, dentre elas, urbano, rural, ordinário, extraordinário, coletivo, sendo que o prazo de posse pode variar entre 2 (dois) e 15 (quinze) anos, dependendo do caso concreto.

Até pouco tempo atrás quase todos os procedimentos de usucapião eram realizados através de processo judicial, contudo as inovações legislativas trouxeram a possibilidade de realização do procedimento de forma extrajudicial, garantindo maior celeridade e economicidade aos proprietários.

O escritório Rocha & Barros Advogados Associados atua em ações relacionadas ao direito civil e processo civil, inclusive em casos referentes a usucapião judicial e extrajudicial.

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