Facebook deve indenizar usuária após bloqueio injustificado de perfil
A imposição de sanções privadas exige a criação de mecanismos mínimos de garantias ao consumidor, dentre eles a ampla defesa e o contraditório. Assim, a
A imposição de sanções privadas exige a criação de mecanismos mínimos de garantias ao consumidor, dentre eles a ampla defesa e o contraditório. Assim, a
Uma decisão em primeira instância do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede social Instagram a indenizar um usuário que não conseguiu excluir
Após ser suspensa por suposta violação das políticas da plataforma, influencer pode ter conta reativada no Instagram.
Cartilha ‘Como proteger seus dados pessoais’ orienta consumidores com dicas de como agir caso seus dados sejam violados
Instituição financeira que não apresentou documentos solicitados por um cliente é condenada em R$ 10 mil a título de danos morais. Decisão é do juiz
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.719/21, que proíbe que planos de saúde de exigir consentimento do companheiro para a inserção de
No dia 02 de julho entrou em vigor a Lei n.º 14.181, de 1º de julho de 2021, a chamada Lei do Superendividamento, que modifica
A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.
Diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet e o dever de escrituração reconhecido pela jurisprudência brasileira, não há como afastar a possibilidade jurídica de obrigar o fornecimento de quais usuários acessaram um perfil na rede social em período determinado de tempo.
O juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, em decisão proferida às 20h26 de sexta-feira (4/9), determinou a imediata suspensão do reajuste da tarifa de energia elétrica da Celesc, previsto pela Resolução Homologatória nº 2.756/2020 da Aneel, no âmbito do Estado de Santa Catarina até o fim do estado de calamidade pública em função da pandemia de Covid-19.
Avenida Candido de Abreu, 470 - 14º Andar Sala 1407 - Ed. Neo Business - Curitiba - PR - CEP 80.530-000
Rua Castanheira, 598 - 3º Andar Conjunto 08 - Ed. Bariviera - Fazenda Rio Grande - PR - CEP 83.820-056
Avenida Brasil, 164 Centro - Mandirituba - PR - CEP 83.800-000