Por constatar violação ao contraditório e ao direito de revisão, a 1ª Vara Cível de Vitória determinou, em liminar, o restabelecimento da conta de Instagram de uma influencer, suspensa por suposta violação das políticas de uso da plataforma.
A exploração comercial da conta é a principal fonte de renda da autora. Desde o fim de maio, porém, o perfil foi desativado diversas vezes — a última delas no fim de agosto, até então sem retorno. Segundo a influencer, as suspensões sempre foram de publicações que não violavam os termos de uso da rede social, que é administrada pelo Facebook.
Foram excluídos posts da autora abraçada com o marido em uma posição não convencional, interpretados como incitação à violência. Em outros casos, fotos dos filhos da mulher foram entendidas como divulgação de nudez infantil.
A juíza Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro ressaltou que os modelos matemáticos dos algoritmos da plataforma “podem ser suscetíveis de falha e não possuem uma leitura humanizada de cada publicação inserida na plataforma”.
Segundo a magistrada, as publicações seriam familiares, “sem qualquer tom jocoso, discriminatório ou até mesmo criminoso”. Mesmo assim, o algoritmo entendeu que havia violação às diretrizes da comunidade.
Ribeiro destacou que a influencer não teve a oportunidade de se defender ou recorrer administrativamente da decisão do Instagram — ao contrário do que prevê o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Em janeiro deste ano, a 12ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo já havia concedido liminar a uma influenciadora digital em um caso semelhante.
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5020973-82.2021.8.08.0024
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-01/facebook-reativar-conta-influencer-instagram