fbpx

TIM é condenada em R$ 50 milhões por derrubar ligações de clientes

Por Tadeu Rover

A TIM foi condenada a pagar R$ 50 milhões de indenização por dano moral coletivo por derrubar intencionalmente ligações de usuários, forçando-os a fazer uma nova chamada. Ao reconhecer a prática como abusiva, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que o dano praticado pela operadora extrapola a relação individual, atingindo toda a comunidade.

A derrubada das ligações acontecia no plano Infinity, que prometia ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Porém, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal, as ligações eram interrompidas propositadamente após 1h20 de duração.

Na ação, o MP-DF apontou que a segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o plano acabou por sobrecarregar o sistema, e o Infinity teve que ser desligado quatro vezes mais que os outros planos da mesma operadora.

A Anatel chegou inclusive a abrir dois procedimentos para apurar a prática denunciada. No primeiro, foi constatado que as ligações caíam por má qualidade de serviço. Porém, no segundo procedimento, a Anatel identificou a derrubada das chamadas por ação deliberada da TIM entre novembro de 2010 e março de 2011.

Em primeira instância, o juiz condenou a TIM a pagar R$ 100 milhões de indenização. Após recurso da TIM, o valor foi reduzido pela 5ª Turma Cível do TJ-DF para R$ 50 milhões.

Na decisão, o TJ-DF afirma a prática abusiva revela um dano moral coletivo, uma vez que todos os consumidores que possuem celular foram enganados pela operadora, “o que fez romper a confiança necessária que a comunidade deve ter nos concessionários de serviços públicos, notadamente aqueles de caráter essencial como o de telecomunicações”.

Ao reduzir o valor da indenização, a relatora, desembargadora Maria Ivatônia, propôs que a quantia fosse fixada em R$ 15 milhões. Porém, após divergência do desembargador Josaphá Francisco dos Santos, o colegiado, por unanimidade, votou por fixar a indenização em R$ 50 milhões, considerando o objetivo de desestimular a prática e afetar o faturamento da empresa.

“Quantia inferior representaria valor irrisório, ante os expressivos valores movimentados pela empresa ré e sua capacidade financeira, obtida, inclusive, pelo acréscimo patrimonial decorrente da prática ilícita consistente na interrupção proposital de chamadas telefônicas, conforme comprovado”, afirmou o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão.
0019710-80.2013.8.07.0001

 

Fonte: ConJur

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email

Leia também