O INSS tem negado os pedidos administrativos relacionados à aposentadoria especial para os empresários, todavia decisões judiciais têm reconhecido tal direito.
Inclusive a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais editou a Súmula nº 62, nos seguintes termos:
“O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.”
Com base na súmula deve ser reconhecida a aposentadoria especial do empresário desde que seja comprovado a sua exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física.
Caso o empresário tenha laborado durante períodos com exposição a agentes nocivos, poderá postular o reconhecimento da atividade especial para contagem de tempo de aposentadoria por tempo de contribuição.
Havendo dúvidas sobre este e outros assuntos relacionados à aposentadoria, o interessado deverá procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.