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Você sabia que empresário pode se aposentar com aposentadoria especial?

O INSS tem negado os pedidos administrativos relacionados à aposentadoria especial para os empresários, todavia decisões judiciais têm reconhecido tal direito.

Inclusive a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais editou a Súmula nº 62, nos seguintes termos:

“O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.”

Com base na súmula deve ser reconhecida a aposentadoria especial do empresário desde que seja comprovado a sua exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física.

Caso o empresário tenha laborado durante períodos com exposição a agentes nocivos, poderá postular o reconhecimento da atividade especial para contagem de tempo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Havendo dúvidas sobre este e outros assuntos relacionados à aposentadoria, o interessado deverá procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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