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Você já parou para pensar o significado do “princípio do contraditório” e a importância que ele pode ter na sua vida?

Quando necessário socorrer-se ao judiciário para pleitear a defesa de um direito, um reconhecimento ou uma declaração que altere algum fato ou estado, por exemplo, é importante ter conhecimento de que o nosso ordenamento jurídico está estruturado para proporcionar que todas as partes envolvidas possam falar e tomar ciência dos pontos relevantes que fazem diferença no deslinde da controvérsia.

Este é o objetivo intrínseco do contraditório, princípio muito relevante que permite que o processo ou o procedimento administrativo, seja conduzido com igualdade, buscando instaurar a verdadeira justiça.

Seja na esfera civil, penal, trabalhista, eleitoral ou administrativa, às partes litigantes de um processo, deve ser assegurado o princípio do contraditório, visando garantir o direito de ação e de defesa, estando intimamente ligado ao princípio da igualdade.

A obediência ao contraditório é tão relevante que, a depender do caso concreto, quando violado referido princípio, a mácula pode culminar na nulidade dos atos processuais.

A Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito de alegar e provar fatos de seu direito, bem como de tomar conhecimento sobre o teor de processo em que se faça parte como litigante.

Pontualmente, há de se destacar a diligência de citação nos processos judiciais, vez que a ausência deste ato resulta na carência da chamada triangulação do processo que liga o autor, o réu e o juízo. Desta forma, pode-se dizer que a citação é o ato que por excelência inaugura o contraditório nas ações judiciais, afinal, sem ter ciência da demanda, ressalvada a excepcionalidade da citação por edital, ninguém pode ser tolhido de seu direito de contestar e defender-se em juízo.

Porém, o princípio do contraditório não abarca testemunhas e peritos, vez que são apenas auxiliares da justiça. Não tendo pretensão discutida no litígio, a estes indivíduos é permitido agir de acordo com suas convicções e impressões.

Quando em conflito, às partes é permitido reagir à pretensão produzindo provas que venham demonstrar suas alegações, de forma que os litigantes devem ser ouvidos de forma paritária, fato que demonstra a aplicabilidade prática e objetiva do referido princípio.

É certo que a grande maioria das pessoas não busca criar situações de conflito de forma voluntária, o que não os abstêm de vir a enfrentar, em alguma fase da vida mesmo que a contragosto, um processo ou um procedimento em que tenha que contar com a igualdade de defesa e argüição de razões. Neste ponto destaca-se a importância do respeito ao contraditório, que possibilita se fazer ouvir em paridade de tratamento e liberdade de discussão.

Assim, o contraditório é princípio sobremaneira importante e que impacta diretamente na vida de todos. É o princípio que garante as mesmas oportunidades e os mesmos mecanismos processuais e de defesa aos litigantes, possibilitando a todos que anseios e requerimentos sejam apreciados pelo judiciário, ou ainda, na esfera administrativa, sendo assegurada a isonomia de pleito e a garantia da efetiva aplicabilidade da justiça.

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