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TST decide que empresa pode juntar provas para sua defesa até o encerramento da audiência de instrução

Parte pode apresentar provas até o encerramento da instrução processual. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença pela qual a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou o Consórcio Condomínio Shopping Metro Tucuruvi a pagar horas extras a um empregado. O shopping alegou ter sido impedido de juntar documentos durante a audiência, o que, segundo os ministros, poderia ser feito até o encerramento da instrução processual.

O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconhecer o cerceamento de defesa, mas, mesmo assim, concluir que o fato não havia interferido na análise do mérito do recurso. No recurso julgado pela 5ª Turma do TST, a empresa insistiu na nulidade da sentença, sustentando que o fato de ter sido impedida de anexar documentos na audiência de instrução retirou-lhe a oportunidade de se defender da reclamação trabalhista.

O relator do recurso de revista do consórcio, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, assinalou que, nos termos do artigo 845 da CLT, as partes devem comparecer à audiência acompanhadas das suas testemunhas e apresentar, nessa ocasião, as demais provas.

Com base nesse dispositivo, “a jurisprudência do TST orienta que é possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual”, declarou o desembargador convocado.

A decisão foi unânime. O processo agora irá retornar à vara do trabalho para prosseguir na instrução processual, com a juntada dos documentos apresentados pelo consórcio, e proferir nova decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 1000388-50.2018.5.02.0008

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-22/sentenca-anulada-porque-empresa-nao-juntou-documentos-audiencia

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