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Suspensão de parcela de compra e imóvel em decorrência da pandemia

Pelo risco ao direito à moradia, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ordenou nesta quinta-feira (28/5) que a construtora MRV suspenda, até o fim do estado de calamidade pública por causa da epidemia do coronavírus, as parcelas de compra de um imóvel financiado por um casal.

Os dois firmaram, com a MRV, contrato de promessa de compra e venda do imóvel em que moram, em Parada de Lucas, na zona norte do Rio, pelo valor de R$ 184 mil.

Devido à crise, o casal atrasou a parcela de abril. Para preservar a renda familiar, eles pediram a suspensão das mensalidades enquanto durar a epidemia, mas a construtora negou.

A liminar foi negada em primeira instância, mas o casal recorreu. Damasceno apontou, na decisão, que há probabilidade do direito. Isso porque a epidemia de coronavírus está impactando financeiramente grande parte da população e afetando os contratos.

Além disso, o magistrado disse haver perigo de dano, pois a falta de pagamento pode ferir o direito de moradia do casal. O desembargador ressaltou que eles, como consumidores, têm os direitos de revisão de cláusulas e condições contratuais em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas e de prevenção de danos patrimoniais e morais, como estabelece o artigo 6º, incisos V a VII, do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também proibiu a MRV de incluir os nomes dos dois em cadastros de proteção ao crédito pela falta de pagamento das parcelas.

Fonte:https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/risco-direito-moradia-tj-rj-suspende-parcelas-imovel

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