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A EMPRESA E OS DESAFIOS DAS LICITAÇÕES

A Administração Pública tem obrigação de licitar os produtos e serviços que serão utilizados para atender seus fins precípuos.

Neste sentido, os particulares que objetivam contratar com os órgãos públicos precisam estar cientes de todas as regras e especificidades que permeiam os procedimentos licitatórios, sob pena de ver frustradas suas expectativas comerciais.

Não são raros os casos em que, por pequenos equívocos, uma futura contratação vantajosa que seria uma oportunidade de negócio, deixa de ser possível culminando em desclassificação ou inabilitação do potencial licitante.

A licitação tem seus regramentos pré-estabelecidos no Edital convocatório, sendo este instrumento o verdadeiro norteador das etapas procedimentais. Desta forma, entende-se de suma importância, que os interessados em participar leiam atentamente todos os dispositivos que compõem o Edital, não havendo espaço para deduções ou suprimento de análise aprofundada de suas cláusulas ou itens nele elencados.

Realizada a referida análise do Edital, caso haja identificação de alguma irregularidade, é salutar apresentar a denominada “IMPUGNAÇÃO AO EDITAL”, perquirindo à Comissão de Licitação ou Pregoeiro e Equipe de Apoio, a depender da modalidade licitatória elegida, explicações ou até modificações acerca da disposição editalícia que ocasionou a dúvida ou suscitou a suposta irregularidade.

Por diversas vezes, recursos administrativos em face de decisões exaradas no bojo do certame, não são acolhidos exatamente por falta de impugnação antecedente aos termos do edital. Ou seja, o ente público escora-se na ausência de impugnação prévia para sustentar a tese de que, ao licitante recorrente foi dada a oportunidade de impugnar os termos convocatórios, e, quando este não se manifesta previamente, aceita tacitamente todos os termos do edital, não lhe assistindo razão recursal.

Além das disposições editalícias, o interessado em contratar com a Administração Pública deve ater-se sobremaneira na documentação exigida para participação em todas as etapas do certame, comprovando a habilitação jurídica, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira.

Ainda, a preparação de possíveis recursos administrativos embasados de forma sólida na legislação vigente, tem o poder de reverter resultados indesejados oriundos de etapas de lances ou da verificação de requisitos de habilitação, possibilitando ao participante concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.

Neste ínterim, mostra-se a importância de procedimentos prévios em todas as fases do certame, em especial na fase que antecede o credenciamento, para que se aumentem as chances de sucesso e obtenção do contrato almejado.

As empresas interessadas em participar de licitações, necessitam de checagem acurada de todas as cláusulas do edital, das minutas contratuais e outros instrumentos relacionados à licitação, aos quais deve haver dedicação ímpar e constante aprimoramento do conhecimento para evitar imprevistos e trazer as melhores soluções.

Uma boa análise técnica coloca o licitante em posição segura, podendo se mostrar como a grande diferença para chegar à habilitação e vitória no certame, sendo que, em caso de desclassificação ou inabilitação, a empresa terá em suas mãos todos os elementos necessários para recorrer do resultado prejudicial aos seus interesses.

CAROLINE MANOEL DE AZEVEDO MARTINS

Advogada Especialista em Gestão Pública pelo Grupo Opet

OAB (PR) n.º 76.162

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