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Imóvel novo com defeito? Saiba até quando é possível reclamar

Ao contrário do que pensam alguns consumidores a responsabilidade da construtora não se encerra após a entrega das chaves do imóvel, sendo que permanece ao construtor a responsabilidade pela segurança e qualidade da obra.
Assim, defeitos aparentes ou ocultos na estrutura do imóvel como infiltrações, rachaduras, uso de materiais inadequados ou de baixa qualidade, dentre outros, possuem prazos para ser reclamados.
Os defeitos aparentes são aqueles visíveis no momento da entrega do imóvel e devem ser reclamados à construtora em até 90 (noventa) dias após a entrega. Já os defeitos ocultos surgem ao longo dos anos e podem ser reclamados em até 5 (cinco) anos contados do seu aparecimento.

Rocha & Barros Advogados Associados atua em ações relacionadas ao direito civil e processo civil, inclusive em casos referentes a direito do consumidor e vícios de construção em imóveis.

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