A Receita Federal eliminou a regra que permitia vincular imóveis no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a mais de um imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A Instrução Normativa 1.807/2018 foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 25.
O procedimento de vinculação entre o código de imóvel no sistema e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) no Cafir era feito, em regra, de forma que um único código de imóvel fosse vinculado também a um único número.
A nova norma altera a instrução normativa antiga (1.581/2015) e elimina hipóteses de exceção que estavam previstas nos artigos 6º e 7º, restando, para o caso de vinculação de mais de um código de imóvel no SNCR a um único Nirf, apenas a hipótese de descontinuidade provocada por perda de destinação em alguma parcela componente do imóvel rural.
Com isso, a vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no sistema será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural de alguma parcela componente do imóvel tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.
Fonte: ConJur