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Receita regulamenta parcelamento para optantes pelo Simples Nacional

A Receita Federal regulamentou o parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. As regras estão na Instrução Normativa RFB 1.808, de 2018, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Lançado pela Lei Complementar 162, de 2018, e regulamentado pelas resoluções CGSN 138 e 138, de 2018, o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

O contribuinte poderá optar por uma dentre três modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até cinco prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:

I – liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

II – parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

III – parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos portais e-CAC ou Simples Nacional até 9 de julho, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no programa.

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio.

Fonte: ConJur

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