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Quando é possível a realização de inventário extrajudicial?

Quando um ente da família vem a falecer muitos são os transtornos pelos quais todos os que estão ao seu redor são atingidos, o impacto emocional é intenso e mesmo assim há necessidade de encontrar forças para realizar os trâmites burocráticos exigidos por lei.
Neste sentido uma das necessidades é abertura de inventário, sendo o procedimento no qual se levantará e partilhará os bens deixados pelofalecido, o que pode ser realizado no âmbito judicial ou extrajudicial.
Para auxiliar a sociedade a legislação permite a partilha dos bens e a realização de inventário na via extrajudicial, feito em cartório e sem que haja a necessidade dos interessados procurarem o Poder Judiciário.
Os principais requisitos para a realização do inventário extrajudicial são de que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a divisão dos bens.
Sabe-se que os processos judiciais demandam certo período de tempo, de forma que o inventário extrajudicial se mostra uma figura muito útil que possibilita a partilha dos bens de forma célere, pois se concretiza através de escritura pública em cartório lavrada por tabelião.
Desta forma, sendo interesse de todos os envolvidos solucionar as questões patrimoniais, vale a pena conversar com um profissional da área do direito de sucessões para saber mais sobre o procedimento do inventário extrajudicial.

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