
Construtora indenizará por abandonar obra imobiliária
O abandono de obra de unidade imobiliária objeto contrato de compra e venda gera danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ ao
O abandono de obra de unidade imobiliária objeto contrato de compra e venda gera danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ ao
O artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas,
Mesmo quando a rescisão de contrato de plano de saúde coletivo acontece a pedido da empresa que o contratou, deve a seguradora ofertar plano ou seguro de assistência
Mesmo que sem registro, a promessa de compra e venda serve para fundamentar a oposição de embargos de terceiros em um processo discutindo a posse
Por entender que uma funcionária gestante cometeu faltas variadas com a intenção de ser demitida pela empresa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (SP) decidiu
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Clínica Radiológica Santa Ana, de Vila Velha (ES), contra decisão que reconheceu
Contribuintes estão com uma nova tese no Judiciário para obter da União o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de carta de fiança ou
O fato de o empregador ser absolutamente incapaz não impede o reconhecimento de relação de emprego. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional
Regra geral, uma das consequências da revelia é a presunção da veracidade dos fatos alegados por quem é autor no processo — a chamada confissão ficta.
Desde o dia 2 de janeiro, é obrigatória a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios, assim como por todos os transportadores brasileiros. A
Avenida Candido de Abreu, 470 - 14º Andar Sala 1407 - Ed. Neo Business - Curitiba - PR - CEP 80.530-000
Rua Castanheira, 598 - 3º Andar Conjunto 08 - Ed. Bariviera - Fazenda Rio Grande - PR - CEP 83.820-056
Avenida Brasil, 164 Centro - Mandirituba - PR - CEP 83.800-000