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Projeto de lei prevê importantes mudanças para o mercado imobiliário

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 6 de junho, o projeto de Lei nº 1220/2015 que prevê a possibilidade de distrato (desistência da compra) em relações contratuais cujo o imóvel fora adquirido na planta.

A necessidade de uma lei que discipline o distrato adveio do boom imobiliário e sua posterior atenuação que ocasionou diversos impasses para o mundo jurídico, sendo que o mais comum versa sobre o percentual da multa a ser pago em casos de desistência do negócio.

Em recente votação, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), rejeitou o projeto de lei por quatorze votos a seis, contudo, a rejeição não impediu que a proposta fosse encaminhada para apreciação do Senado Federal onde, se aprovada e, sancionada pelo presidente da República sem alterações, será convertida em lei e estabelecerá que, havendo desistência do negócio por parte do comprador haverá incidência de multa de 25% do valor pago ou de até 50%, nos casos de imóveis pertencentes ao patrimônio de afetação do incorporador.

Em relação a restituição dos valores pagos, o projeto conjectura o prazo de 180 dias para devolução do dinheiro no regime comum e, de 30 dias após a construção do imóvel, tratando-se dos casos em que o imóvel conta com o regime de afetação.

Atualmente o judiciário tem entendido como razoável o percentual da multa de desistência entre 10% e 25%, motivo que fez com que muitos senadores rejeitassem a proposta na CAE, porquanto consideram que a possibilidade de aplicação da multa em 50% traria prejuízos ao comprador do imóvel.

Não obstante, os senadores favoráveis à regulamentação do distrato alegam, por sua vez, que esta trará maior segurança jurídica às relações no âmbito imobiliário, tendo em vista tratar-se de um mercado que carece de regimentos nesse sentido, sendo que o projeto de lei idealiza efeitos tanto aos compradores quanto aos incorporadores.

Cumpre, no entanto, ressaltar que a multa prevista no projeto de lei só será aplicada nos casos em que o distrato não se der por motivos de atraso na entrega do imóvel por parte do incorporador.

 

Fontes:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/558604-CAMARA-APROVA-REGRAS-PARA-DESISTENCIA-DA-COMPRA-DE-IMOVEL.html

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133613

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/03/cae-adia-votacao-de-regras-para-desistencia-de-compra-de-imovel

https://www12.senado.leg.br/noticias/busca?busca_avancada=True&SearchableText=DISTRATO+IMOBILI%C3%81RIO&Subject_usage%3Aignore_empty=operator%3Aand&pt_toggle=%23&portal_type%3Alist=noticias.Audio&portal_type%3Alist=noticias.Infografico&portal_type%3Alist=noticias.Infomateria&portal_type%3Alist=noticias.Materia&portal_type%3Alist=noticias.MateriaNaoListada&portal_type%3Alist=noticias.Video&start_date=&end_date=&b_size%3Aint=30&submit=Buscar

https://www.aecweb.com.br/cont/n/projeto-de-lei-sobre-distrato-de-imoveis-sofre-reves-no-senado_17624

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-07/proposta-sobre-distrato-imobiliario-e-rejeitada-em-comissao-do-senado

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