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O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e quais são os seus impactos?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n.º 13.079, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural/física.

As normais gerais contidas na LGPD são de interesse nacional, devendo ser observadas por todos os entes da República Federativa do Brasil, bem como pelas pessoas jurídicas de direito privado (empresas).

Os fundamentos que lastreiam a disciplina da proteção de dados das pessoas naturais são: o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A LGPD estabelece regras que serão de observação obrigatória por entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, quando da realização de qualquer operação no território nacional de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados também no território nacional, independentemente do meio que se dê a operação de tratamento.

As disposições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados permitirão ao cidadão, pessoa natural, maior controle acerca do tratamento que é dado aos seus dados pessoais, trazendo uma maior segurança jurídica ao mesmo.

Nos termos da LGPD, “tratamento” é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Quantos aos “dados pessoais” a legislação os descreve como toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, destacando que “dado pessoal sensível” é todo aquele dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Dessa forma, se de um lado a LGPD traz uma maior proteção aos dados pessoais dos cidadãos, para que isso se concretize, conforme já exposto, traz também várias obrigações às pessoas jurídicas, públicas ou privadas.

Assim, quando da entrada em vigor desta legislação, estas instituições terão de observá-la, adaptando o manejo dos dados pessoais de que são detentores, para que não infrinjam os dispositivos legais. Para que se tenha uma ideia da importância do cuidado no tratamento dos dados pessoais, as sanções pelo descumprimento da LGPD, dependendo da gravidade da conduta lesiva, vão da advertência até multa equivalente a 2% (dois por cento) do seu faturamento, limitada ao valor máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

A efetiva entrada em vigor da LGPD, em especial de suas sanções administrativas, se dará no dia 1º de agosto de 2021. Para que não sejam surpreendidas com multas e procedimentos judiciais relacionados ao tema, desde já deverão as empresas realizar planejamento e adotarem medidas prévias com fito de já estarem adequadas às obrigações trazidas no diploma legal.

A Equipe da Rocha & Barros Advogados Associados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este tema e outros de interesse dos seus clientes.

Elaborado por

Luiz Felipe da Rocha

OAB/PR nº 47.219

Especialista em Direito Civil e Processual Civil

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania

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