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Facebook deve indenizar usuária após bloqueio injustificado de perfil

A imposição de sanções privadas exige a criação de mecanismos mínimos de garantias ao consumidor, dentre eles a ampla defesa e o contraditório.

Assim, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis condenou o Facebook a indenizar em R$ 3 mil uma usuária cuja conta foi indisponibilizada sem motivo.

Após bloquear o perfil da autora, o Facebook apenas afirmou que teria tomado a medida por razões de segurança, sem justificar concretamente o que ela teria feito para receber a penalidade. O Juizado Especial Cível de São José (SC) constatou a ilicitude e determinou o pagamento da indenização.

A decisão foi mantida pela Turma Recursal. O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, explicou que é possível restringir perfis, desde que seja apresentada a causa da suposta violação dos termos e condições e possibilitada a impugnação.

“Embora os termos e condições sejam válidos, a atribuição de violação exige a comprovação mínima da efetiva ocorrência. A alegação genérica de violação das regras, desprovida de suporte fático, mostra-se ilícita”, apontou o magistrado, que classificou o comportamento da empresa como “espúrio”.

Clique aqui para ler o voto do relator

Clique aqui para ler o acórdão

018485-24.2020.8.24.0064

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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