Os contribuintes excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018, tendo em vista a existência de débitos, terão a oportunidade de aderir ao PertSN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Port optantes do Simples Nacional) no prazo de 30 dias (com final em 12 de julho de 2019), sendo que após a regularização deverão realizar nova opção pelo Simples, a qual terá efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2018. O benefício está regulado através da Lei Complementar n. 168, publicada em 12 de junho de 2019.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp168.htm