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Cinco cuidados com aluguel de imóveis por temporadas

A aproximação da temporada de festas de fim de ano e do período de férias escolares leva muitas pessoas a procurar imóvel para locação, especialmente no litoral, para aproveitar o verão. O interesse por imóveis de temporada cresce nesta época do ano e pode atrapalhar a vida de quem deixa tudo para depois. Antecipar a procura, para fugir dos atropelos de última hora, possibilita uma pesquisa mais tranquila, com mais opções de locais e preços mais acessíveis.

O prazo máximo da locação por temporada é de 90 dias e o proprietário pode exigir o pagamento antecipado, de uma só vez, do aluguel. Não afaste, porém, a possibilidade de negociação para a quitação parcelada.

Procure informações de imóveis disponíveis nos locais de interesse em imobiliárias idôneas ou com amigos, conferindo tudo o que for oferecido. Verifique sua localização, as condições de acesso ao local, a infraestrutura e os serviços que região oferece – padaria, açougue, supermercados -, bem como as condições de segurança do imóvel.

Para que o consumidor tire proveito da temporada sem transtornos e aborrecimentos, com cuidados na pesquisa e na contratação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) passa algumas dicas. Confira:

> Não deixe de visitar o imóvel antes de fechar o contrato, para ver se ele corresponde à sua expectativa. Você pode correr risco, de frustração ou perda financeira, se confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal. Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas.

> Faça uma vistoria do imóvel em companhia do proprietário ou de seu representante e faça um relatório das condições gerais em que ele se encontra. Essa providência evita que seja responsabilizado por eventuais danos que não tenha causado e seja obrigado a pagar por eles.

> Se o imóvel destoar do que foi ofertado pelo locador, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago (artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor-CDC) e desistir de permanecer nele. Ou, se for o caso, negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.

> Não deixe de fazer um contrato com a anotação de tudo o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves, etc. Exija recibo de todo pagamento feito.

O locador tem o direito de exigir qualquer das modalidades de garantia da locação previstas na lei: caução, fiança, seguro de fiança locatícia.

Fonte: Liberal

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