O INSS deve pagar salário-maternidade a uma avó que tem a guarda judicial do neto. Com este entendimento, o desembargador federal Fausto De Sanctis, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão de primeiro grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social pague o benefício nestas condições.
O INSS defendeu que o benefício de salário-maternidade somente pode ser concedido se a guarda tiver fins de adoção e que no direito brasileiro é proibida a adoção por avós. Porém, para o magistrado, o salário-maternidade também é devido a quem está em situação semelhante à mãe adotante.
No caso, a mãe estava impossibilitada de cuidar de seu filho e o entregou à avó da criança. Para De Sanctis, a avó deve se preparar para receber a criança que vai depender de cuidados especiais ao perder o convívio com a mãe.
Além disso, o desembargador federal acrescentou que a avó deverá se adaptar a outra rotina, sem levar em consideração os aspectos emocionais envolvidos.
Fonte: ConJur