Comprar o próprio imóvel é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, é necessário ter alguns cuidados antes de realizar a compra da tão sonhada casa própria. É preciso afastar possíveis e futuros riscos. Antes essa tarefa era mais complicada. Contudo, agora ficou muito mais fácil. Como? Ao tirar a matrícula do imóvel os dados judiciais do bem vêm junto ao documento. Sendo assim, o comprador da casa já saberá se esse imóvel está envolvido em alguma ação judicial.
Saiba mais sobre essa novidade que vai ajudar e muito na hora de adquirir um novo imóvel.
A novidade
Graças a Lei 13.097/2015 que entrou em vigor é possível determinar todas as ocorrências ligadas ao imóvel e também de seus titulares. Logo, todas essas ocorrências devem constar na matrícula. Dessa maneira, o comprador do imóvel já saberá se esse bem ou se o seu proprietário estão envolvidos em alguma ação judicial, a qual pode acabar complicando a situação do negócio.
Com essa mudança, ou seja, com essa Lei, caso o antigo proprietário tenha ações judiciais correndo e o resultado é desfavorável a ele, esse imóvel só poderá ser atingido caso tenha um registro de pendência judicial em sua matrícula.
Essa Lei ainda determina que a matrícula deve conter as seguintes informações: ações reais ou pessoais reipersecutórias, ajuizamento de ação de execução ou ainda de fase de cumprimento de sentença. Constrições judiciais também devem constar na matrícula. A nova Lei deixa o credor com a responsabilidade de tomar medidas protetivas de seus interesses.
Por que essa Lei foi criada? Quais são os seus benefícios?
Essa Lei foi criada para trazer mais segurança nas negociações de imóveis, especialmente para o comprador. Sem falar que essa mudança também agiliza o processo de transição do imóvel do antigo proprietário para o novo.
Outra grande mudança é que há bem menos burocracia. Antes, na hora de comprar um imóvel era necessário consultar cartórios e a Justiça para saber se essa propriedade estava envolvida com ações judiciais. Agora com essas informações na matrícula de imóvel não é mais preciso correr atrás de consultas. Além disso, o tempo de transmissão do bem do antigo para o novo dono deve cair em até 20%. Logo, a estimativa é em média de 20 para 25 dias, de acordo com o Banco Mundial.
Além de reduzir o tempo de transmissão no cartório, outro objetivo e também benefício é diminuir os juros do financiamento dos bancos. No entanto, isso vai acontecer uma vez que o nível de insegurança do negócio também diminuir.
Mais prático, mais seguro
Conclui-se que na prática essa nova mudança fará toda a diferença, uma vez que a transmissão do imóvel será muito mais ágil, visto que o comprador não irá precisar correr atrás de consultas judiciais para descobrir se a propriedade possui uma ação judicial. Sendo assim, a partir da matrícula saberá o que pode atingi-lo no futuro. Caso não tenha nada na matrícula, nada poderá atingi-lo.
Com os dados judiciais presentes na matrícula de imóvel ficou mais fácil e seguro adquirir um imóvel. Quer saber mais sobre esse assunto e sobre registro de imóveis? Então, fique de olho em nosso site! Não deixe de seguir nossas redes sociais.
Fonte: Aqui Acontece