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As redes sociais e os limites da liberdade de expressão

Rocha & Barros Advogados publicou no Jornal o Repórter 387 Edição matéria sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais. Confira:

Por Fabio Henrique Nicoletti de Assis

Com as recentes evoluções do mundo globalizado, há quem defenda que o “boom” tecnológico dos smartphones se equipare a uma nova revolução industrial. As redes sociais e aplicativos de comunicação se tornaram comuns à toda população, sendo que houve a popularização do acesso à internet, possibilitando que um maior número de pessoas criem perfis nas redes sociais.

Diante disso, muitos usuários acabam não sabendo quais são os limites dos atos e dos termos utilizados na internet, muitas vezes acreditando que independente de sua postura não serão descobertos ou responsabilizados. Cria-se um dilema: quais os limites da liberdade de expressão nas redes sociais?

Em recentes decisões, os tribunais superiores já emanaram entendimentos sobre comentários atentatórios à dignidade da pessoa em rede social, comentários vexatórios e discriminatórios, depreciativos e difamatórios contra pessoas e estabelecimentos comerciais, em todos estes casos os responsáveis pela conduta irregular tiveram que indenizar os ofendidos.

O bom-senso e as boas maneiras permanecem sendo princípios que devem ser seguidos até mesmo na internet. Nas redes, não se pode ferir uma pessoa fisicamente, no entanto, é possível ferir sua imagem, honra, dignidade. Nestas hipóteses os infratores acabam sendo condenados por essa prática, devendo suportar seus atos através do pagamento de indenizações.

Ainda, é relevante destacar a possibilidade de condenação criminal. Esta ocorrerá quando houver ajuizamento de QUEIXA-CRIME (ação penal cabível nestes casos) por parte do ofendido, tendo como objetivo apurar os crimes de calúnia, difamação e injúria. Uma eventual condenação pela pratica desses crimes, poderá totalizar uma condenação superior a 2 (dois) anos (considerando as hipóteses de majoração do crime), culminando no cumprimento de uma pena restritiva de direitos.

A era digital e a internet são o grande trunfo da sociedade globalizada e evoluída, facilitando e agilizando a propagação de informações, mas esta ferramenta deve ser utilizada com responsabilidade. Não deixe de procurar um especialista caso tenha dúvidas sobre os materiais que irá postar ou os que teve postado sobre você ou sua empresa. Para auxiliar existem delegacias e profissionais especializados que podem identificar as infrações e adotar medidas para responsabilizar os infratores.

 

Matéria originalmente publicada no Jornal O Repórter edição 387


Fabio Henrique Nicoletti de Assis é Trainee e supervisionado por Rocha & Barros Advogados Associados, OAB/PR 4.231

 

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