Um homem deve receber indenização de R$20 mil, por danos morais, porque o banco Itaú financiou e a concessionária Betim Veículos vendeu um carro Palio Fire no valor de R$ 52 mil em seu nome, devido à ação de um falsário. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a da Comarca de Belo Horizonte.
Nos autos, o homem afirma que é correntista do Itaú e desconhece a transação que financiou o veículo em 60 parcelas de R$869 em seu nome. Com a compra do veículo, ele sofreu diversos prejuízos, como a perda de pontos em sua carteira de motorista, a suspensão do direito de dirigir e a inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito.
O banco alegou a inexistência de danos morais, por entender que o ato não foi grave e que a vida em sociedade produz contratempos e dissabores a todo momento.
Em primeira instância, a juíza Fernanda Baeta Vicente julgou os pedidos do cliente procedentes e determinou declarar inexistente o vínculo contratual com o banco, cancelar o registro do veículo em nome do autor da ação, cancelar as multas de trânsito e a respectiva pontuação, condenar as empresas a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$91 por danos materiais.
As partes recorreram, mas o relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, manteve a sentença. “Todas as situações vivenciadas pelo autor foram suficientes para lhe causar sofrimento, angústia, preocupações e tristeza que em muito extrapolam meros dissabores, restando configurado o verdadeiro dano moral indenizável”, afirmou.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.
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