O debate sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade será decidido pelo Supremo Tribunal Federal após o recesso forense. O recurso que trata do tema está em análise no Plenário virtual com encerramento previsto para 4 de agosto.
Atualmente, o benefício tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social, de 8%, 9% ou 11%.
A análise do caso, de repercussão geral, começou em Plenário físico em novembro, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Agora, no virtual, o vice-decano somou-se ao coro que acompanha o relator, ministro Luís Roberto Barroso. O placar está 5×3.
Segundo Barroso, a cobrança desincentiva a contratação de mulheres, gerando uma discriminação incompatível com a Constituição Federal. Afastar a tributação sobre o salário maternidade, segundo o ministro, “privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”.
O relator propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.” Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou que a questão não trata da proteção à igualdade de gênero, mas sim de demanda tributária. Ele frisou que, no Brasil, o salário-gestante é custeado pela Previdência Social e que “não perde seu caráter salarial, e integra a base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha de pagamento”.
“Sobre o salário-maternidade, recai a contribuição paga pela própria empregada. Assim, seria incongruente que a contribuição previdenciária patronal incidisse sobre base econômica mais restrita do que aquela sobre a qual incide a contribuição devida pelas empregadas, especialmente se considerada sua destinação ao custeio da Seguridade Social”, explicou. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Caso concreto
O Recurso Extraordinário foi apresentado em 2008 pelo Hospital Vita Batel, que atua no Paraná e questiona a contribuição sobre o benefício pago a seus funcionários. A cobrança foi considerada adequada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que fez a entidade recorrer do acórdão.
O resultado do julgamento pode gerar uma alteração de jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que desde 2014 entende que deve incidir a contribuição sobre o salário-paternidade e salário-maternidade.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jul-07/stf-decidira-agosto-tributacao-salario-maternidade