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Prefeito sanciona lei e Refic-Covid-19 entra em vigor

O prefeito Rafael Greca sancionou nesta segunda-feira (7/12) a Lei Complementar nº 125/2020 que cria o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic- Covid-19) de refinanciamento de dívidas. O projeto, aprovado na semana passada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), prevê que IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos, tributários ou não,  poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. O prazo de adesão vai até 29 de janeiro.

Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

Todo o processo será feito pela internet. Há um banner (Refic-Covid-19, clique aqui) que dá acesso á página especial para o programa, no Portal da Prefeitura . Nesse site será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.

O Refic-Covid19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15/12/2020.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.

I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;

II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;

III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;

IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.

Para o contribuinte que tem débitos mas que não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento  pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:

– Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – caso não seja possível fazer via internet –por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.

– Débitos ainda não inscritos em dívida ativa – caso não seja possível fazer via internet – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL).

Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeito-sanciona-lei-e-refic-covid-19-entra-em-vigor/57329

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