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Para evitar condenações, empresas do ramo Imobiliário terão que realizar reestruturação do fluxo de dados e de seus contratos com base na LGPD.

Sentença proferida pela Juíza da 13º Vara Cível do Estado de São Paulo que condenou uma Incorporadora ao pagamento de indenização por violação à Lei Geral de Proteção de Dados demonstra a necessidade dos empreendedores do ramo Imobiliário realizarem adequações em suas rotinas de armazenamento e repasse de dados de seus clientes, assim como reestruturação de seus instrumentos contratuais.  A íntegra dos autos pode ser visualizada através do arquivo abaixo.

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