Sentença proferida pela Juíza da 13º Vara Cível do Estado de São Paulo que condenou uma Incorporadora ao pagamento de indenização por violação à Lei Geral de Proteção de Dados demonstra a necessidade dos empreendedores do ramo Imobiliário realizarem adequações em suas rotinas de armazenamento e repasse de dados de seus clientes, assim como reestruturação de seus instrumentos contratuais. A íntegra dos autos pode ser visualizada através do arquivo abaixo.
Esterilização Reprodutiva e o Direito da Mulher
Nada melhor que o mês de março mês das mulheres para ressaltar boas mudanças e conquistas legais que impactam diretamente o universo feminino A recente