Sentença proferida pela Juíza da 13º Vara Cível do Estado de São Paulo que condenou uma Incorporadora ao pagamento de indenização por violação à Lei Geral de Proteção de Dados demonstra a necessidade dos empreendedores do ramo Imobiliário realizarem adequações em suas rotinas de armazenamento e repasse de dados de seus clientes, assim como reestruturação de seus instrumentos contratuais. A íntegra dos autos pode ser visualizada através do arquivo abaixo.
![](https://sp-ao.shortpixel.ai/client/to_webp,q_glossy,ret_img,w_1292,h_727/https://rochaebarros.com.br/wp-content/uploads/2024/06/blog.png)
Herança e Impostos: Novas Regras para Imóveis Recebidos por Herança – Uma Análise Aprofundada
STF decide: Cobrança conjunta de Imposto de Renda e ITCMD sobre herança de imóveis Em uma decisão histórica que impacta significativamente a tributação de heranças