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O chamado “golpe da lista telefônica” e as precauções que devem ser tomadas

O aprimoramento das técnicas e formas de venda torna cada vez mais frequente a oferta de produtos e serviços pelos meios de comunicação, sejam eles pelas redes sociais ou até mesmo através de ligações telefônicas.

Apesar das garantias consolidadas através do Código de Defesa do Consumidor os interessados na aquisição de produtos e serviços ofertados de forma não presencial devem ter cautela para que não sejam surpreendidos com futuras cobranças indevidas e até mesmo com a negativação de seu CPF ou CNPJ nos órgãos de proteção ao crédito.

Um exemplo de oferta de serviços que frequentemente traz prejuízos aos empregados e empregadores é o chamado “golpe da lista telefônica”, através do qual pessoas se passando por empresas de telefonia fixa entram em contato diretamente através de telefones fixos comerciais e solicitam informações para simples atualização do cadastro e veiculação gratuita das informações na lista telefônica.

Logo em seguida, a vítima confiando na informação recebida, acreditando ser efetivamente um representante da operadora de telefonia, passa os dados cadastrais da empresa vítima e um e-mail para o recebimento de contrato de atualização cadastral.

Ainda diante de evidente boa-fé, ao receberem o contrato, os funcionários ou até mesmo o proprietário da empresa vítima, assinam o instrumento e retornam através do endereço de e-mail remetente.

A partir do momento em que o instrumento contratual é enviado para o golpista as ligações telefônicas se intensificam e as informações passam a ser diferentes das anteriormente apresentadas. Momento em que os golpistas passam a realizar cobranças de valores, enviar boletos para pagamento, indicar contas para depósitos e ameaçar as vítimas de negativação através dos órgãos de restrição ao crédito.

Muitas empresas e funcionários ao se depararem com tais informações acabam por efetuar pagamentos e ceder às ameaças feitas por telefone. Contudo há também a opção de buscar o Poder Judiciário para ver declarado nulo o contrato e buscar restituir eventuais pagamentos indevidos.

A equipe do escritório Rocha & Barros Advogados Associados em recente atuação conseguiu resultado favorável junto ao Poder Judiciário para logo após o pedido em Juízo suspender cobranças indevidas e até mesmo realizar o bloqueio de valores nas contas bancárias onde foram realizados pagamentos indevidos.

Cabe o alerta a todos para que não realizem contratações através dos meios de comunicação sem antes se certificarem de estarem efetivamente contratando os produtos e serviços desejados, com o valor certo e com empresa confiável.

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