No dia 28 de maio de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n.º 14.155, a qual modificou o Código Penal em seus artigos que dispõem sobre o crime de invasão de dispositivo informático.
A mencionada Lei trouxe penas maiores aos autores de determinados crimes que sejam cometidos por meio virtual, bem como criou novos crimes, prevendo a penalização criminal de fraude por meios eletrônicos e a utilização de software para furto.
Com tais aumentos de pena esses crimes virtuais deixaram de ser de menor potencial ofensivo, não podendo mais ao autor do delito ser oferecida transação penal, inclusive podendo o mesmo ser preso em caso de flagrante delito.
A nova legislação busca coibir a prática de fraudes eletrônicas, as quais se tornaram comuns durante a pandemia da Covid-19.