O juiz Fernando de Castro Faria da 6ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou uma motorista que perseguiu e atropelou um motociclista após discussão no trânsito e condenou a ré a pagar R$ 81,8 mil em indenização.
Na ação, o motociclista alega que foi atingido na traseira após ser perseguido pela condutora do veículo. Segundo ele, a motorista ficou irritada e deu início à perseguição ao ser interpelada por ter feito uma manobra imprudente.
O motociclista ficou com cicatrizes permanentes por todo o corpo e teve a sensibilidade de parte da mão direita reduzida além de ter ficado 30 dias impossibilitado de trabalhar.
Na contestação, a mulher alegou que foi abordada de surpresa e que ele teria quebrado o vidro do espelho retrovisor de seu automóvel. A condutora também afirmou que perseguiu o motociclista apenas para anotar a marca da moto.
Uma testemunha ouvida em juízo, no entanto, desmentiu a versão da motorista e também conformou que a motorista deixou o local em fuga após a colisão.
Na sua decisão, o magistrado observou que “mesmo que o motociclista tivesse proferido palavras ofensivas ou quebrado o espelho retrovisor do carro a situação não justificaria o ato de arremessar o automóvel contra a moto”. Diante desse entendimento, o juiz fixou o pagamento de de R$ 16,4 mil (danos materiais), R$ 15,3 mil (lucros cessantes), R$ 30 mil (danos morais) e mais R$ 20 mil (danos estéticos). Em processo na esfera criminal, a motorista foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão.
Fonte: CONJUR
https://www.conjur.com.br/2019-set-28/motorista-indenizar-motociclista-atropelado-discussao