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Esterilização Reprodutiva e o Direito da Mulher

Nada melhor que o mês de março mês das mulheres para ressaltar boas mudanças e conquistas legais que impactam diretamente o universo feminino

 

A recente mudança da Lei Federal n° 9.263 de 12 de janeiro de 1996 onde exigia-se o consentimento do cônjuge e a preexistência de 2 filhos vivos deixam de existir como requisito de autorização para a realização de laqueadura.

 

Desde 2 de setembro, com a Sanção da Lei Federal n°14.443, passou a permitir a esterilização voluntária em homens e mulheres capazes e maiores de 21 anos ou pelo menos com 2 filhos vivos.

 

Sabemos que o Direito tem como premissa regular a sociedade e está em constante evolução e mutação, e neste caso voltando se ao Direito da Mulher.

A autonomia de gênero ganha espaço e cada mulher devolvendo a tomada de decisão a quem é de direito afinal toda mulher é dona do seu corpo, pode e deve seguir suas próprias regras.

 

 

Caroline Martins.

28/02/2023

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