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Trabalhamos com a elaboração de acordos extrajudiciais para pagamento ou exoneração de alimentos, os quais são submetidos à homologação pelo Poder Judiciário.
Caso não haja consenso entre as partes, ingressamos com a respectiva Ação de Alimentos ou Ação de Exoneração de Alimentos perante o Poder Judiciário.
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Trabalhamos com a readequação dos valores fixados a título de alimentos, seja para majorá-los ou para a reduzi-los. Pode ser realizado o acordo extrajudicial com homologação perante o Poder Judiciário, bem como, caso não haja consenso entre as partes, o ingresso com a respectiva Ação Revisional de Alimentos perante o Poder Judiciário.
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Caso o devedor de alimentos esteja em atraso com suas obrigações, ingressamos com a respectiva Ação de Execução de Alimentos, podendo ser esta feita sob o rito da prisão ou da penhora.
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Trabalhamos com a regularização da guarda de menores, podendo esta se dar por acordo entre as partes e homologação pelo Poder Judiciário, ou, caso não haja consenso entre as partes, com o ingresso da respectiva ação judicial.
Ainda, trabalhamos com o ingresso de processo judicial para reversão de guarda ou para alteração de seu regime.
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Trabalhamos com a regularização do direito de convivência ou visitas em face de infantes, podendo esta se dar por acordo entre as partes e homologação pelo Poder Judiciário, ou, caso não haja consenso entre as partes, com o ingresso da respectiva ação judicial.
Ainda, trabalhamos com o ingresso de processo judicial para pedido ou modificação do regime de direito de convivência ou visitas.
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Trabalhamos com procedimento de Divórcio Extrajudicial, nos casos em que não há filhos menores ou incapazes envolvidos e as partes estão concordes com todos os termos do divórcio. Caso haja filhos menores ou incapazes, mas consenso entre as partes, ingressamos com a respectiva Ação de Divórcio Judicial Consensual.
Caso não haja consenso entre as partes, ingressamos com a respectiva Ação de Divórcio Litigiosa e havendo bens a serem partilhados, podemos incluir os mesmos na respetiva ação.
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Trabalhamos na realização de inventários extrajudiciais e judiciais, conforme a necessidade do cliente. Caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, bem como estejam de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido, proceder-se-á o inventários extrajudicial.
No caso da presença de um herdeiro menor ou incapaz ou no caso de os herdeiros não estiverem todos de acordo com a partilha, proceder-se-á com o inventário judicial.
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