O cybersquatting, termo que define o ato de apropriar-se de um nome de marca em endereço virtual, para levar os visitantes e/ou compradores a acreditar que estão em uma página legítima, é um dos tipos de conflito que mais têm ocupado espaço no centro de mediação e arbitragem da WIPO.
Segundo o especialista em Propriedade Intelectual e Direito da Tecnologia da Informação, “o centro de mediação e arbitragem da WIPO é o principal órgão para resolução de casos de disputas de nomes de domínio”.
“Temos clientes que observaram nomes de domínios idênticos ou muito semelhantes a suas marcas registrados por terceiros, que estavam utilizando esse endereço com má fé. Primeiro, buscamos entender se o caso atende aos requisitos estabelecidos pela politica de resolução de disputas de nomes de domínio. Caso positivo, apresentamos a reclamação perante o Centro de Mediação e Arbitragem da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), visando a recuperação do nome de domínio.”
O relatório anual de 2017 da entidade revela que dos 3.074 casos analisados, um terço esteve relacionado a esse tipo de ocorrência. No ano passado, o número de procedimentos apresentados contra brasileiros aumentou em 75% em relação ao ano de 2016.
“Em 2017, verificamos que os métodos dos cybersquatters estão cada vez mais sofisticados, motivados não só pelo tradicional desvio de tráfego para obter lucro fácil, através de esquemas como pay-per-click – onde o titular do domínio é remunerado por cada acesso – mas também por razões muito mais sinistras, muitas vezes arquitetadas por organizações criminosas”.
Vale ressaltar, no entanto, que nem todos os conflitos de nomes de domínios podem ser resolvidos através deste tipo de procedimento, sendo necessário estudar as circunstâncias de cada caso, a fim de definir a linha de atuação mais adequada aos interesses do cliente.
Fonte: Migalhas