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Contato eventual com água de esgoto não dá direito a insalubridade

Contato eventual com água de esgoto não gera direito ao adicional de insalubridade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao negar o adicional a um instalador de redes da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

Segundo o processo, o reclamante consertava redes e ramais de água, controlava elevatórias e monitorava os níveis dos reservatórios em um painel. Duas a três vezes ao mês, em média, efetuava consertos na rede.

Para o juiz Rafael Flach, substituto na Vara do Trabalho de Estância Velha, a frequência dos consertos demonstra que o contato com agentes biológicos era eventual.

“Observo que o reclamante nem sempre estava realizando as atividades de conserto de redes de água na cidade, pois realizava também outras atividades como, por exemplo, a instalação de hidrômetros e monitoramento dos níveis automatizados dos reservatórios, o que também reforça a conclusão de que o seu contato com agentes insalubres era eventual”, relatou.

O trabalhador recorreu, mas a 1ª Turma do TRT-4 manteve a sentença. Relatora do acórdão, a desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti também concluiu que os consertos na rede não se davam de modo sistemático ou rotineiro. “Ainda que a tanto se pudesse admitir o contato com esgoto, isso dar-se-ia muito eventualmente, porque o ordinário não é o rompimento da tubulação com a qual se ocupa o trabalhador”, afirmou.

A decisão da turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Simone Maria Nunes e Fabiano Holz Beserra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Fonte: Conjur

https://www.conjur.com.br/2019-jul-30/contato-eventual-agua-esgoto-nao-direito-insalubridade

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