Assim como ocorre nos contratos firmados no âmbito da vida civil, o contrato de trabalho exige que as partes, empregado e empregador, adotem postura de cooperação mútua durante a sua vigência, não só para o atingimento da sua finalidade (função social do contrato), mas também para contribuir no desenvolvimento de uma sociedade mais justa e humanitária.
Desta forma, devem os integrantes da relação empregatícia agir com probidade, lealdade e boa-fé durante a vigência do contrato de trabalho, sob pena de vê-lo rescindido por justo motivo.
No aspecto patronal, é comum a ocorrência de demissões com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que enumera condutas consideradas graves e capazes de ocasionar o término do vínculo por justa causa, penalidade mais dura aplicável na esfera juslaboral, frequentemente questionada em demandas trabalhistas que possuem por objetivo a reversão da medida aplicada pelo empregador.
Não são raras as vezes que a reversão é deferida pelo Poder Judiciário em razão de falhas cometidas pelas empresas na ocasião da apuração dos fatos, sendo a existência de erro no momento de reunir os elementos probatórios necessários para comprovação da “materialidade e autoria” a causa mais observada em casos dessa natureza.
Por este motivo a atuação de uma assessoria especializada se faz fundamental no momento da elucidação de situações reprováveis ocorridas dentro da Organização (objeto de denúncias ou não), trazendo maior segurança jurídica para o procedimento (com a elaboração dos documentos necessárias) e auxiliando o empresário na classificação da falta cometida, concluindo, com base em elementos concretos, se a mesma é grave o suficiente para ensejar a demissão por justa causa ou se passível de uma penalidade mais branda como suspensão ou advertência verbal/escrita.
Sendo assim, dada a importância e a excepcionalidade da demissão por justa causa, indispensável se mostra a utilização do procedimento adequado de apuração pela Organização, como ferramenta de mitigação de eventual passivo trabalhista.
A equipe Rocha & Barros Advogados Associados está à disposição para solucionar dúvidas relacionadas ao tema.
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