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Como o próprio nome já diz, o Auxílio Doença é um benefício pago aos segurados do INSS, que comprovem estar temporariamente incapaz para o trabalho.

 

Para a concessão deste auxílio são exigidos três requisitos:

ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
qualidade de segurado.

Portanto, se você acha que faz jus ao benefício, procure um advogado especialista.

A aposentadoria por invalidez é uma modalidade de aposentadoria oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos trabalhadores que contribuem com a previdência, e que por doença ou acidente, não podem voltar ao mercado de trabalho.


Tem direito à aposentadoria por invalidez todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, sendo de 12 meses.


Existindo alguma dúvida, procure um advogado especialista.

O Auxílio Acidente é um benefício de caráter indenizatório oferecido pelo INSS, onde ocorrido acidente sofrido pelo segurado resultante em sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho.

 

Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.

Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista.

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida as pessoas que completam determinado tempo de contribuição para a previdência social.

 

Após a reforma da previdência no ano de 2019, foram diversas mudanças que dificultaram o acesso para a aposentadoria. Sendo criada diversas regras de transição para a concessão da aposentadoria.

 

Tais como:

 

por pontos;
por idade mínima;
por pedágio de 50%;
por pedágio de 100%.

Caso exista alguma dúvida acerca de qual é a melhor regra de transição para você, entre em contato com advogado especialista.

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a todo segurado que atingir a idade considerada e carência mínima exigida.

 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma (até 12/11/2019) os requisitos da Aposentadoria por Idade são: 65 anos se homem e 60 anos se mulher.

 

Aqui é necessário cumprir apenas os 180 meses de carência (15 anos de contribuições ao INSS).

 

Para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos vão depender das regras de transição.

 

E para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), é necessário ter 65 anos se homem e 62 anos para as mulheres para ter direito à Aposentadoria por Idade.

 

Se você tem dúvidas se tem direito, entre em contato com advogado especialista.

Essa modalidade de aposentadoria serve como uma compensação, para aqueles que laboravam com agentes nocivos físicos, químicos e biológicos.

 

O fato da exposição da sua saúde ao risco de contaminação, doenças e acidentes, garante o direito a se aposentar com idade reduzida e menor tempo de contribuição.

 

Na prática, quanto maior a nocividade do agente físico, químico ou biológico a que você trabalhou exposto, menor será o tempo de contribuição exigido.

Por isso a exposição aos agentes é classificada em três riscos, conforme mostramos abaixo:

Risco baixo: exige tempo mínimo de contribuição de 25 anos;
Risco moderado: exige tempo mínimo de contribuição de 20 anos;
Risco alto: exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Não sabe qual o grau de risco da sua atividade? Contate um advogado especialista.

A Aposentadoria Rural é destinada para as pessoas que exerceram atividades no campo, possuindo diversas formas de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição e híbrida.

 

A lei de benefícios da Previdência Social nos traz uma série de documentos que servem para comprovar a atividade rural, sendo uma das etapas mais importantes para a concessão da aposentadoria.

 

Segue alguns dos documentos que vão te ajudar a comprovação:

contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
bloco de notas do produtor rural;
notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Se você tem alguma dúvida de como conseguir sua aposentadoria rural, entre em contato com advogado especialista.

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Os dependentes dividem-se em classes preferenciais de recebimento:

1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
2ª Classe: Pais;
3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Além da dependência são dois os requisitos para a concessão do benefício, sendo um deles o óbito ou a morte presumida e a qualidade de segurado do falecido.


Caso tenha dúvida acerca da desta pensão, entre em contato com um advogado especialista.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é benefício assistencial que por meio dele, a pessoa com deficiência ou idosa com mais de 65 anos pode receber o benefício mensal de um salário mínimo. Para isso, é preciso comprovar que ela não possui meios de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.


Para os idosos são basicamente dois requisitos, sendo necessário que a pessoa tenha no mínimo 65 anos e também que a renda familiar per capita (por pessoa) seja de até ¼ do salário mínimo.

Para os deficientes, é necessário comprovar que a pessoa possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal.

Outro requisito para obter o benefício é ter a renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo. Na Justiça, esse valor pode ser relativizado, mas somente o juiz pode fazer isso.

Caso tenha alguma dúvida acerca deste benefício, entre em contato com advogado especializado.

Auxílio maternidade, também conhecido por licença-maternidade ou salário-maternidade, é um benefício oferecido pelo Governo Federal para quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai se afastar do trabalho por motivo de motivo de nascimento de bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.

São amparados pelo auxílio-maternidade os trabalhadores com carteira assinada assegurados pela CLT, inclusive os trabalhadores domésticos, os contribuintes individuais, inclusive os microempreendedores individuais, os contribuintes facultativos e os segurados especiais.

Caso tenha alguma dúvida, procure um advogado especialista.

O Auxílio-Reclusão, é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:

 

comprovar a prisão do segurado;

qualidade de segurado do preso;

possuir dependentes;

o segurado preso ser de baixa-renda;

o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

 


Se você tem alguma dúvida de como conseguir o auxílio, entre em contato com advogado especialista.

O planejamento previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.


Ele é estudo preliminar que aponta quanto tempo uma pessoa ainda precisa contribuir para a previdência social a fim de ter direito à sua aposentadoria.


Outra vantagem é a garantia de contribuir com o valor correto, pois muito dos trabalhadores acabam pagando valores desnecessários.


Portanto, pensar na aposentadoria e antecipar os possíveis problemas, buscando as soluções que estão ao alcance de qualquer trabalhador, é necessário para que não haja problemas na hora de pedir sua aposentadoria.

Gostaria de planejar sua aposentadoria? Entre em contato com um advogado especialista.

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