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Direito Penal e Penal Econômico
O escritório de advocacia Rocha & Barros Advogados Associados possui em sua equipe advogados especialistas no ramo do Direito Penal e do Direito Penal Econômico, experientes e comprometidos com o bom atendimento dos seus clientes, bem como atualizados nos assuntos vinculados ao âmbito penal individual e empresarial.
Além da atuação em processos judiciais e em procedimentos extrajudiciais (inquéritos policiais e similares), o escritório também oferece consultoria relacionada ao Direito Penal e Direito Penal Econômico, com atendimentos remotos (on-line) ou presenciais nas cidades de Fazenda Rio Grande, Mandirituba e Curitiba.
Agende um atendimento com um de nossos especialistas para maiores informações, será um prazer ajudá-lo(a)!
– Crimes contra a vida e Tribunal do Júri
Os crimes contra a vida são o homicídio; o induzimento, instigação ou auxílio ao
suicídio; o infanticídio; e as modalidades de aborto. Os crimes estão dispostos do
artigo 121 ao artigo 148 do Código Penal.
Os procedimentos judiciais contra a vida são processados pelo juiz togado, e com a
pronúncia, decididos através do tribunal do júri, que detém competência
constitucional para julgar as referidas ações penais.
Existindo dúvidas a respeito do tema ou dos atos sancionatórios e coercitivos
advindos da referida demanda e decorrentes da sua aplicação, procure a ajuda de
um especialista.
– Crimes da lei de drogas
A Lei n.º 11.343/2006 define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de
entorpecentes, associação para o tráfico e demais questões relacionadas ao tema.
Existindo dúvidas a respeito do tema ou dos atos sancionatórios e coercitivos
advindos da referida demanda e decorrentes da sua aplicação, procure a ajuda de
um especialista.
– Crimes de Violência Doméstica (Lei Maria da Penha)
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) se refere às seguintes formas de
violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica,
violência sexual, violência patrimonial e violência moral.
Existindo dúvidas a respeito do tema ou dos atos sancionatórios e coercitivos
advindos da referida demanda e decorrentes da sua aplicação, procure a ajuda de
um especialista.
– Crimes contra o patrimônio
Furto simples e qualificado, roubo, estelionato e receptação são alguns dos tipos
mais comuns de crimes contra o patrimônio, sujeitos à pena de reclusão (prisão),
que podem variar de 1 a 8 anos, além de multa.
Existindo dúvidas a respeito do tema ou dos atos sancionatórios e coercitivos
advindos da referida demanda e decorrentes da sua aplicação, procure a ajuda de
um especialista.
– Crimes contra a honra
Três são os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138),
difamação (art. 139) e injúria (art. 140).
Existindo dúvidas a respeito do tema ou dos atos sancionatórios e coercitivos
advindos da referida demanda e decorrentes da sua aplicação, procure a ajuda de
um especialista.
– Crimes contra a dignidade sexual
A Lei n.º 12.015/2009 dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e contra a
liberdade sexual, conceituando os crimes de estupro, violação sexual mediante
fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de
exploração sexual.
Existindo dúvidas a respeito do tema ou dos atos sancionatórios e coercitivos
advindos da referida demanda e decorrentes da sua aplicação, procure a ajuda de
um especialista.
– Crimes fiscais e de lavagem de dinheiro
De acordo com a Lei n.º 8.137/90, considera-se crime fiscal todo ato ilegal praticado
contra a ordem tributária, visando não pagar ou pagar um valor menor do que o
devido de tributo, contribuição social e qualquer de seus acessórios.
Já a Lei n.º 9.613/98 dispõe sobre o crime de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de
bens, direitos e valores.
Existindo dúvidas a respeito do tema ou dos atos sancionatórios e coercitivos
advindos da referida demanda e decorrentes da sua aplicação, procure a ajuda de
um especialista.
– Habeas Corpus
O habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade de
um indivíduo, quando ele for preso ilegalmente ou sofrer ameaça de prisão, por
conta de ato ilegal ou realizado com abuso de poder.
Diante da sua importância, pois visa proteger a liberdade das pessoas, o habeas
corpus está previsto na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVIII.
Existindo dúvidas a respeito do tema e de sua aplicação, procure a ajuda de um
especialista.
– Elaboração de recursos e Revisão Criminal
Os recursos penais possibilitam a um indivíduo, insurgir-se contra decisões judiciais
a ele desfavoráveis.
Já a revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação que se presta a
rescindir, no todo ou em parte, a coisa julgada penal (sentença ou acórdão
condenatório). Cumpre, pois, o mesmo papel da ação rescisória no processo civil. E
tem uma dupla finalidade: revisar uma injusta condenação e proteger a dignidade do
condenado.
Existindo dúvidas a respeito do tema ou dos atos sancionatórios e coercitivos
advindos da referida demanda e decorrentes da sua aplicação, procure a ajuda de
um especialista.
– Execução da Pena
O processo de execução da pena nada mais é que o cumprimento da pena a qual o
acusado foi condenado em processo judicial.
É garantida ao detento que cumpre pena uma série de direitos e deveres, em
consonância a Lei de Execução Penal (LEP).
Existindo dúvidas a respeito do tema ou dos atos sancionatórios e coercitivos
advindos da referida demanda e decorrentes da sua aplicação, procure a ajuda de
um especialista.