Direito de Famílias e Sucessões

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Direito de Família e Sucessões

O escritório de advocacia Rocha & Barros Advogados Associados possui em sua equipe advogados especialistas no ramo do Direito de Família e Sucessões, experientes e comprometidos com o bom atendimento dos seus clientes, bem como atualizados nos assuntos vinculados às relações que envolvem as questões familiares e decorrentes da sucessão pelo óbito de um dos membros da família.

Além da atuação em processos judiciais e em procedimentos extrajudiciais, o escritório também oferece consultoria relacionada ao Direito de Família e Sucessões, com atendimentos remotos (on-line) ou presenciais nas cidades de Fazenda Rio Grande, Mandirituba e Curitiba.

Agende um atendimento com um de nossos especialistas para maiores informações, será um prazer ajudá-lo(a)!

– Alimentos e Exoneração de Alimentos

 

Trabalhamos com a elaboração de acordos extrajudiciais para pagamento ou exoneração de alimentos, os quais são submetidos à homologação pelo Poder Judiciário.

Caso não haja consenso entre as partes, ingressamos com a respectiva Ação de Alimentos ou Ação de Exoneração de Alimentos perante o Poder Judiciário.

Em caso de necessidade de mais esclarecimentos e para dirimir outras dúvidas entre em contato

 

– Revisional de Alimentos

 

Trabalhamos com a readequação dos valores fixados a título de alimentos, seja para majorá-los ou para a reduzi-los. Pode ser realizado o acordo extrajudicial com homologação perante o Poder Judiciário, bem como, caso não haja consenso entre as partes, o ingresso com a respectiva Ação Revisional de Alimentos perante o Poder Judiciário.

Em caso de necessidade de mais esclarecimentos e para dirimir outras dúvidas entre em contato.

 

– Execução de Alimentos

 

Caso o devedor de alimentos esteja em atraso com suas obrigações, ingressamos com a respectiva Ação de Execução de Alimentos, podendo ser esta feita sob o rito da prisão ou da penhora.

Em caso de necessidade de mais esclarecimentos e para dirimir outras dúvidas entre em contato.

 

– Guarda

 

Trabalhamos com a regularização da guarda de menores, podendo esta se dar por acordo entre as partes e homologação pelo Poder Judiciário, ou, caso não haja consenso entre as partes, com o ingresso da respectiva ação judicial. 

Ainda, trabalhamos com o ingresso de processo judicial para reversão de guarda ou para alteração de seu regime. 

Em caso de necessidade de mais esclarecimentos e para dirimir outras dúvidas entre em contato.

 

– Direito de Convivência ou Visitas

 

Trabalhamos com a regularização do direito de convivência ou visitas em face de infantes, podendo esta se dar por acordo entre as partes e homologação pelo Poder Judiciário, ou, caso não haja consenso entre as partes, com o ingresso da respectiva ação judicial. 

Ainda, trabalhamos com o ingresso de processo judicial para pedido ou modificação do regime de direito de convivência ou visitas. 

Em caso de necessidade de mais esclarecimentos e para dirimir outras dúvidas entre em contato.

 

– Divórcio e Partilha de Bens

 

Trabalhamos com procedimento de Divórcio Extrajudicial, nos casos em que não há filhos menores ou incapazes envolvidos e as partes estão concordes com todos os termos do divórcio. Caso haja filhos menores ou incapazes, mas consenso entre as partes, ingressamos com a respectiva Ação de Divórcio Judicial Consensual.

Caso não haja consenso entre as partes, ingressamos com a respectiva Ação de Divórcio Litigiosa e havendo bens a serem partilhados, podemos incluir os mesmos na respetiva ação.

Em caso de necessidade de mais esclarecimentos e para dirimir outras dúvidas entre em contato.

 

– Inventário

 

Trabalhamos na realização de inventários extrajudiciais e judiciais, conforme a necessidade do cliente. Caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, bem como estejam de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido, proceder-se-á com o inventário extrajudicial.

No caso da presença de um herdeiro menor ou incapaz ou no caso de os herdeiros não estiverem todos de acordo com a partilha, proceder-se-á com o inventário judicial.

Em caso de necessidade de mais esclarecimentos e para dirimir outras dúvidas entre em contato.

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